Prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com direito de adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina no próximo dia 31 18/12/2020 - 15:15

Programa de Regularização Ambiental (PRA) compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei nº 12.651, de 2012. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA.

O CAR é a primeira etapa para regularização ambiental do imóvel rural. Após a inscrição no CAR, o órgão ambiental estadual responsável irá avaliar se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito. Caso o imóvel não apresente passivo ambiental, o imóvel estará regularizado. Porém, caso o órgão ambiental constate a existência de passivo ambiental, o proprietário poderá aderir ao PRA para regularizar seu imóvel.

O IDR-Paraná alerta aos agricultores que para o direito de adesão ao PRA, devem realizar inscrição de seus imóveis rurais no CAR até o dia 31 de dezembro deste ano.

O CAR é gratuito e feito pelo site: www.car.gov.br

Nota: Assessoria de Comunicação