Perguntas Frequêntes - FAQ


1) Qual foi o objetivo em criar o IDR-Paraná?
R: Melhorar a qualidade de atendimento na agropecuária, torná-la cada vez mais competitiva e garantir uma redução da desigualdade no meio rural. Buscar o desenvolvimento rural de forma sustentável, prestando o serviço de pesquisa, de assistência técnica e extensão rural e de fomento no meio rural.

2) Qual é o papel do IDR-Paraná?
R: Levar uma visão conjunta ao campo do trabalho do pesquisador e extensionista dentro das necessidades do meio rural. A ideia é que a extensão crie as demandas dos produtores para a pesquisa de acordo com as suas prioridades e a pesquisa possa focar na real necessidade do campo fazendo com que o resultado da pesquisa chegue mais rápido ao campo.

3) Quais são os Eixos Estratégicos do IDR-Paraná?
R: Competividade e Renda; Segurança Alimentar e Nutricional; Promoção Social e Cidadania e Sustentabilidade Ambiental, com base nos Planos de Governo e Diretrizes da SEAB

4) Porque não têm mais IAPAR, EMATER PR, CODAPAR e CPRA?
R: Em 31/12/2019 foi promulgada a lei 20.121 que definiu o processo de incorporação do IAPAR, EMATER PR, CODAPAR e CPRA, ou seja, a pesquisa, a extensão, os negócios e a agroecologia constituíram o IDR-Paraná, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, com planejamento único, cada um continua com suas expertises e abrangência, mas a articulação, integração e entrega para sociedade têm melhor resultado.

5) O que é PRONAF?
R: O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é um programa do governo federal que presta atendimento aos pequenos agricultores.

6) Como faço para ter acesso ao Pronaf?
R: Produzir em área de até 4 módulos fiscais, utilizar no mínimo, metade da mão-de-obra da própria família no processo de produção, obter, no mínimo, metade da renda familiar de atividades econômicas estabelecimento ou empreendimento e ter DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf.

7) Como obter a DAP Jurídica para uma associação de agricultores familiares?
R: Procurar o escritório municipal do IDR-Paraná, onde o demandante será orientado sobre a documentação necessária, ou seja: ofício de solicitação com as informações mínimas necessárias (modelo); lista de sócios em planilha eletrônica; formulário DAP nº 3 com nome e assinatura de todos os sócios. A associação deverá estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias e seu quadro social deverá ser composto de no mínimo 50% + 1 de sócios com DAP pessoa física ativa.
Rua da Bandeira, 500 | Cabral | 80035-270 | Curitiba | Paraná | [41] 3250-2100 www.idrparana.pr.gov.br

8) Como obter DAP Jurídica para uma cooperativa de agricultores familiares?
R: Procurar o escritório municipal do IDR-Paraná, onde o demandante será orientado sobre a documentação necessária, ou seja: ofício de solicitação com as informações mínimas necessárias (modelo); lista de sócios em planilha eletrônica e impressa assinada e vistada em todas as páginas; cópia das fichas de matrículas. A cooperativa deverá estar em dia com todas as suas obrigações estatutárias e seu quadro social deverá ser composto de no mínimo 50% + 1 de sócios com DAP pessoa física ativa.

9) Como saber se a DAP está vencida?
R: O beneficiário pode consultar a alteração no "Extrato DAP", disponível neste link. http://smap14.mda.gov.br/extratodap/PesquisarDAP

10) O que é CAF?
R: Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá de forma gradativa a declaração de aptidão ao Pronaf (DAP)
É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela Lei nº 11.326, de 2006, destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar. O CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

11) Quais os requisitos para enquadramento no CAF?
R: - Detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais; - Utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural; - Aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e tenham a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.
Para realizar adesão ao CAF o Agricultor Familiar deve procurar um órgão da rede emitente no município onde se situa o imóvel principal da UPFA, No caso do Empreendimento Familiar Rural e das demais formas associativas de organização da agricultura familiar vincula-se ao município onde estiverem localizadas as respectivas sedes.

12) Como faço para acessar o Programa Trator Solidário?
R: O programa Trator Solidário é um programa de apoio aos pequenos agricultores do estado do Paraná que permite o financiamento, com preços mais acessíveis, de tratores, pulverizadores e colheitadeiras. É uma parceria entre a SEAB, o IDR-Paraná, a Fomento Paraná, Agentes Financeiros e Cooperativas de Crédito, além de Fabricantes de Implementos, Equipamentos, Tratores e Máquinas Agrícolas.
O programa Trator Solidário é destinado a pequenos produtores com propriedades entre 12 e 80 hectares e renda bruta anual de até R$ 500 mil, oriunda da atividade agrícola. É obrigatório ser possuidor da DAP e ou CAF.
O agricultor interessado em adquirir máquinas e implementos deve procurar a unidade do IDR-Paraná em seu município. Lá, deve preencher uma pré - proposta para análise cadastral no agente financeiro. Após a análise do Banco, ela segue
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para a SEAB, para aprovação final e inclusão no Sistema de Equivalência em Produto. Por fim, o Departamento de Economia Rural - DERAL da SEAB encaminha as propostas aos bancos credenciados e são efetuados o financiamento, a liberação, o pagamento e a liberação do equipamento ao beneficiário.

13) Por que o IDR-Paraná trabalha com produtores de grãos, já que a iniciativa privada tem grande atuação junto a este público?
R: Um grande número de agricultores familiares cultiva grãos, sendo que em muitos municípios com grande predominância, o que por si só justificaria a ação do IDR-Paraná. São culturas que tem gerado boa rentabilidade, com menor necessidade de contratação de mão-de-obra e que tem atraído o interesse de jovens agricultores.
Também se justifica por uma forte demanda da sociedade para uma produção mais sustentável, especialmente de grãos, por ocuparem a maior parcela das áreas agricultáveis. Neste aspecto, o IDR dedica seu tempo e esforço em boas práticas de produção sustentável, especialmente a redução do uso de agrotóxicos pela adoção do Manejo Integrado de Pragas e Doenças, a regulagem de pulverizadores e aplicação correta de agrotóxicos e o manejo de solos e água e uso correto de fertilizantes, dentre outras.

14) O que é o Programa Terra Brasil e quem pode acessar?
R: São beneficiários os trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural,dentro dos últimos 15 anos ; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, é necessário que os candidatos tenham idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos.No Sul, o Programa Terra Brasil se enquadra no PNCF Mais: os agricultores que têm renda até R$ 45 mil e um patrimônio até R$ 80 mil podem financiar até R$ 158.000 mil com juros de 2,5% ao ano e com carência de 36 meses para começar a pagar o financiamento.

15) O que é e como solicitar outorga para uso de água?
R: No Paraná, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência do Instituto Água e Terra - IAT. Domínio significa a responsabilidade pela preservação, guarda e gerenciamento dos recursos hídricos, assim como o poder de elaborar normas e regras, para garantir a sua perenidade e seu uso múltiplo. O consentimento de uso de água é exigido para as mais diversas finalidades, como: - abastecimento doméstico ou público; aquicultura; combate a incêndios; consumo humano; envase (engarrafamento e comercialização); lavagem de areia, de artigos têxteis, de produtos de origem vegetal e de veículos; irrigação; lazer; limpeza; e processos industriais. Também é necessário em casos como: - construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagem entre outros).

16) O que é Agricultura Regenerativa?
R: Consiste em uma agricultura de processos, princípios ecológicos que respeita e considera a importância de cada ser vivo, para isso exige uma observar e imitar a natureza. Mudar a maneira d olhar e se relacionar com o ambiente, ou seja, ressignificar a maneira de produzir.
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17) A presença de Abelhas em áreas frutíferas é necessária?
R: Sim, as abelhas têm papel fundamental na polinização/fecundação das sementes, o que implica em maior peso e uniformidade dos frutos. em frutíferas de caroço recomenda-se ao menos de 6 colmeias, bem desenvolvidas /ha. as colmeias devem ser introduzidas na área de forma sequencial, 2 colmeias quando a florada for entre 10 e 15% e o restante quando da plena floração.

18) Como faz para ser beneficiário do Programa Renda Agricultor?
R: A família deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios: – Residir em área rural do município participante do Programa Nossa Gente Paraná; - Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e para isso ter seu CAD-UNICO sempre atualizado junto ao CRAS; – Possuir renda familiar mensal per capita, declarada no Cadastro Único, igual ou inferior ao dobro da renda estabelecida para classificação das famílias em situação de extrema pobreza. Seguindo esses critérios, a família poderá ser assistida pelo IDR na elaboração de projetos com transferência de R$ 3.000,00 em 2 parcelas.

19) Como acessar o Programa Energia Renovável?
R: Os interessados em participar do programa devem procurar as unidades do IDR-Paraná para preencher um cadastro e elaborar a proposta, munidos do orçamento elaborado pela empresa escolhida para execução e que estejam cadastradas no programa. Também devem ter ciência do Agente Financeiro que irá financiar a instalação.

20) Qual a diferença entre Seguro Rural e PROAGRO?
R: Pode-se conceituar que o Proagro é um seguro de natureza pública, que se refere à exoneração de obrigações financeiras do produtor-segurado. Já o seguro rural é um seguro de natureza privada que tem por objetivo a indenização dos prejuízos previstos na apólice.

 

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