Denunciar crime ambiental
O que é
É a notificação aos órgãos responsáveis de crime ou infração contra o meio ambiente. A denúncia é apurada e, caso comprovada, um processo é instaurado, para que seja lavrado o auto de infração ambiental.
Onde denunciar
Na internet ou por telefone.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou ao Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, da Polícia Militar do Paraná.
No IAP, a denúncia deve ser feita para o serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco. É importante informar a localização e os acontecimentos de maneira clara. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos.
No Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, a denúncia é feita pelo site da Ouvidoria da Polícia do Estado. Se preferir, ligue para o Disque Denúncia: 181. Você permanecerá anônimo e suas informações, no mais absoluto sigilo.
ATENÇÃO! Relate o crime em apenas um desses canais. A denúncia duplicada ou cadastrada também em outros órgãos (Ministério Público e Ibama) gera retrabalho, gastos públicos desnecessários e inviabiliza o atendimento imediato.
Prazo
Variável.
O que diz a lei
A lei federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito.