Cadastrar-se no programa Leite das Crianças
O que é
É um programa estadual que distribui um litro de leite pasteurizado integral por dia, enriquecido com vitaminas A, D, ferro e zinco quelato, para famílias de baixa renda.
Além de auxiliar na redução de deficiência nutricional infantil, objetiva consolidar as bacias leiteiras, ao apoiar aos pequenos produtores rurais, para gerar renda e melhorar a qualidade da matéria-prima fornecida às usinas beneficiadoras do leite pasteurizado integral.
Quem pode se cadastrar
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional, com filhos na faixa etária entre 6 (seis) e 36 (trinta e seis) meses.
Onde se cadastrar
Nos órgãos de assistência social do município.
Como se cadastrar
É preciso comparecer aos órgãos da Rede de Atendimento. Localize o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) mais próximo para se cadastrar no sistema.
Em seguida, apresente nos locais cadastrados como pontos de distribuição os seguintes documentos:
- documento pessoal com foto
- comprovante de endereço
- comprovante de renda
- certidão de nascimento da criança
Ali mesmo será preenchida a folha resumo do cadastro único para programas sociais - CADUNICO.
Após a conferência, o ponto de distribuição vai recolher as cópias da documentação e enviá-la para que seja feita a inclusão da beneficiária no sistema informatizado de Controle do Programa Leite das Crianças.
Prazo
O benefício será concedido em no máximo 30 dias após a apresentação de toda a documentação.
O que diz a lei
O Programa foi instituído pela lei estadual nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010, regulamentada pelo decreto estadual nº 3.000, de 7 de dezembro de 2015.
Todas as outras normas que tratam do programa estão disponíveis no site Leite das Crianças.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito