LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 regula o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. Seu principal objetivo é garantir direitos fundamentais como a privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade e a proteção de dados pessoais. Dessa forma, a LGPD assegura aos cidadãos maior transparência, controle e segurança sobre o tratamento de suas informações pessoais.
No IDR-Paraná, o compromisso com a transparência e a proteção de dados é uma prioridade. Assim, em conformidade com a normativa, o Instituto busca a adoção de medidas técnicas e administrativas como parte de seu Programa de Governança em Privacidade, visando a constante adequação à LGPD.
Ainda, visando a disponibilização de informações claras e atualizadas, o Instituto divulga informações e materiais elaborados no âmbito do Programa de Governança em Privacidade, com o intuito de oferecer aos titulares de dados uma compreensão mais ampla e transparente sobre o tratamento de dados realizado.
Instrumentos de Transparência:
O IDR-Paraná disponibiliza aos titulares de dados políticas e documentos a fim de orientar e conscientizar sobre a LGPD:
- Cartilha de Proteção de Dados Pessoais - Material educativo que esclarece aos titulares os principais conceitos da LGPD. Para acessar Clique Aqui.
- Política de Privacidade de Dados Para acessar Clique Aqui
- Cartilha sobre Implementação do Projeto do Programa de Governança em Privacidade Clique Aqui
Os titulares de dados pessoais têm garantia do exercício dos direitos previstos no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo alguns deles:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Informação sobre quais o uso compartilhado de dados pessoais pelo IDR-Paraná com outras entidades públicas ou privada;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Oposição ao tratamento de dados em casos específicos e de descumprimento da lei;
• Revogação do consentimento a qualquer momento e eliminação dos dados tratados com base nessa hipótese legal, quando cabível;
• Informação sobre as consequências da recusa do consentimento;
• Registro de petição perante a ANPD contra o Agente de Tratamento em casos de irregularidade;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses pessoais.
O IDR-Paraná valoriza a transparência e está comprometido em atender às solicitações dos titulares de dados em conformidade com a LGPD. Para atendimento dos seus direitos, entre em contato com o Encarregado de Dados por meio dos canais de atendimento oficiais:
- Telefone: (41) 3250-2118
- E-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br
Para utilizar o formulário:
a) Baixe o arquivo em um computador
b) Preencha todos os campos solicitados
c) Descreva sua solicitação de forma clara e detalhada, informando, sempre que possível, os dados necessários para a análise do pedido
d) Salve o formulário preenchido
e) Encaminhe o formulário preenchido para o endereço de e-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br
Importante: após o envio, a solicitação será recebida e analisada pelo IDR-Paraná, observando-se os procedimentos e prazos previstos na legislação aplicável.


